Pedido da ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA da apreciação da constitucionalidade dos artigos 8.º a 12.º, 15.º n.º 3, 18.º a 20.º, 32.º e 37.º do Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março, que aprova o Regulamento das Organizações não Governamentais (ONG’s).
Nº do Acórdão
447
Grupo De Acórdãos
401 - 450