N.º de Processo 1018-D/2022

Espécie de Processo: Recurso Contencioso Eleitoral

Recorrente Partido Político UNITA

Recorrida: Comissão Nacional Eleitoral

Descritores

• Eleições Gerais 2022

• Princípio da aquisição sucessiva dos actos

• Reconciliação de actas-síntese

• Tempestividade da reclamação

Decisão: Nega provimento ao recurso

Sumário:

O Partido UNITA apresentou, no dia 1 de Setembro de 2022, recurso contencioso sobre o apuramento nacional dos resultados das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022 e fundamenta a sua pretensão alegando que foi impedido pela CNE de ver consignada em acta a sua reclamação relativamente ao apuramento nacional, que os resultados definitivos dos votos escrutinados, publicados pela CNE, não conferiam com os da sua contagem paralela, que não foi efetuada uma auditoria aos ficheiros dos cidadãos maiores em posse da CNE, que não foi disponibilizado no site da internet da CNE a lista dos eleitores de cada uma das assembleias de voto e que existiram várias anomalias e irregularidades no processo eleitoral.

Em virtude de ter tentado reclamar junto da CNE sobre os actos de apuramento nacional, por intermédio do seu mandatário, e por ter alegado que lhe foi coarctado o seu direito de consignar em acta a aludida reclamação, entendeu que tem legitimidade para recorrer contenciosamente junto do Tribunal Constitucional, nos termos do estatuído nos artigos 153.º e seguintes da LOEG.

O Tribunal Constitucional, ao apreciar as várias questões suscitadas pela Recorrente, considerou, em síntese, que os elementos de prova apresentados, não colocam em causa os resultados gerais decorrentes do apuramento nacional dos votos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral.

Nestes termos, o Plenário do Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pelo partido político UNITA.


Nº do Acórdão 769
Grupo De Acórdãos 701 - 800
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